Reforma Tributária

Reforma Tributária em 2027: o ano em que a conta chega

Por Equipe Cuca Fresca 1º de agosto de 2026 8 min de leitura

1. A virada de 2026 para 2027

2026 foi o ano de teste da Reforma Tributária: alíquotas simbólicas, período pedagógico e foco em ajustar sistemas. 2027 é diferente. É quando os tributos novos passam a valer de verdade e os antigos deixam de existir.

A diferença prática é grande: em 2026, um erro de parametrização gerava um campo mal preenchido. Em 2027, o mesmo erro gera tributo calculado errado — com efeito direto no caixa e sem o amortecedor do período pedagógico.

O prazo real não é janeiro de 2027. É dezembro de 2026 — porque parte do que precisa ser feito (crédito registrado, cadastro revisado, sistema homologado) só pode ser feito antes da virada.

2. Fim do PIS e da Cofins

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir para novos fatos geradores. No lugar entra a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.

Isso encerra um regime que vigorou por décadas e cuja complexidade — regimes cumulativo e não cumulativo, dezenas de exceções setoriais, disputas sobre o conceito de insumo — foi um dos principais motivos da Reforma.

  • Fatos geradores até 31/12/2026: continuam regidos pelas regras de PIS/Cofins, inclusive para fins de fiscalização e contencioso.
  • Fatos geradores a partir de 01/01/2027: passam a ser de CBS.
  • EFD-Contribuições: continua relevante depois da virada, para o passado e para os créditos.

3. CBS em alíquota plena

Em 2027 a CBS deixa a alíquota simbólica de teste (0,9% em 2026) e passa à alíquota plena. O objetivo declarado é manter a carga neutra em relação à soma de PIS + Cofins — ou seja, não aumentar nem reduzir a arrecadação na transição.

As projeções de mercado apontam algo em torno de 8,7% a 8,8%. É importante tratar esse número com cuidado: trata-se de projeção, não de alíquota fixada. O percentual definitivo depende de regulamentação.

Não confunda neutralidade agregada com neutralidade da sua empresa. A carga total tende a se manter, mas a distribuição muda. Empresas de serviços com poucos insumos creditáveis tendem a pagar mais; indústrias com cadeia longa de créditos tendem a pagar menos.

O modelo da CBS é não cumulativo amplo, com crédito financeiro: em regra, tudo o que foi tributado na etapa anterior gera crédito. Isso reduz o litígio sobre o conceito de insumo, que dominou o contencioso de PIS/Cofins.

4. O que fazer com os créditos de PIS/Cofins

Este é o ponto de maior risco financeiro da virada, e o mais negligenciado.

Créditos de PIS/Cofins não apropriados ou não utilizados permanecem válidos após 2027 — mas há uma condição: precisam estar registrados na EFD-Contribuições até dezembro de 2026.

Crédito não registrado até dez/2026 é crédito em risco. Não existe recuperação retroativa simples depois que a obrigação deixa de existir. Faça o levantamento agora, não em dezembro.

O que revisar antes da virada:

  • Créditos extemporâneos: aquisições passadas que geravam crédito e não foram apropriadas.
  • Créditos em discussão judicial: alinhe com o jurídico o efeito da extinção do tributo sobre as teses em curso.
  • Saldo credor acumulado: verifique a forma de aproveitamento ou ressarcimento prevista.
  • Estoque na virada: mercadorias adquiridas sob PIS/Cofins e vendidas sob CBS merecem atenção específica.

5. Imposto Seletivo entra em cena

2027 também marca o início da cobrança do Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado". Ele incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O IS é extrafiscal: sua função principal é desestimular o consumo, não arrecadar. Para empresas dos setores atingidos, ele se soma à CBS e ao IBS — e por isso precisa entrar na formação de preço com antecedência.

Se sua empresa atua em setor potencialmente alcançado, confirme o enquadramento na regulamentação específica antes de projetar preços para 2027.

6. Simples Nacional entra nos documentos fiscais

Os optantes pelo Simples Nacional tiveram prazo estendido para incluir os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais: a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Um alerta para escritórios que atendem esse público: o adiamento não significa que dá para deixar para dezembro. Empresas do Simples que vendem para contribuintes do regime normal podem ser cobradas pelos clientes bem antes do prazo legal, porque o comprador precisa dos campos para tomar crédito.

7. Como se preparar ainda em 2026

O que fazer nos meses que restam, em ordem de prioridade:

  • 1. Feche o inventário de créditos de PIS/Cofins e garanta o registro na EFD-Contribuições até dezembro. É o item com prazo mais rígido.
  • 2. Simule a carga sob CBS nos seus principais produtos e serviços. Descobrir em janeiro que a margem mudou é tarde demais.
  • 3. Revise contratos de longo prazo e inclua cláusula de revisão tributária. Contratos assinados sob PIS/Cofins e executados sob CBS podem ter a margem corroída.
  • 4. Complete o mapeamento de cClassTrib de todo o cadastro — não só dos itens de maior giro.
  • 5. Valide o sistema em homologação com cenários de 2027, não só de 2026.
  • 6. Treine a equipe fiscal no modelo de crédito financeiro, que é conceitualmente diferente do crédito físico de PIS/Cofins.
  • 7. Prepare o fluxo de caixa para o Split Payment, que altera o momento em que o tributo sai da empresa.

8. E depois de 2027?

2027 não encerra a transição — apenas conclui a parte federal. O que segue:

  • 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS.
  • 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS. O modelo passa a operar apenas com CBS, IBS e IS.

Ou seja: empresas conviverão com dois sistemas em paralelo por vários anos. A capacidade de apurar nos dois modelos simultaneamente deixa de ser diferencial e passa a ser requisito básico do sistema de gestão.

Fontes e observação importante

Conteúdo produzido em 1º de agosto de 2026 com base na LC 214/2025, nos atos conjuntos RFB/CGIBS e em análises especializadas. Projeções de alíquota são estimativas de mercado, não valores oficiais. Este material não substitui a leitura do texto legal nem a orientação de um profissional contábil.

Consulte as fontes primárias no Diário Oficial da União e no portal da Receita Federal.

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