Federal · Substitui PIS/COFINS
Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS e o novo tributo federal que substitui PIS e COFINS. De competencia exclusiva da Uniao, sera administrada pela Receita Federal do Brasil. Incide sobre todas as operações com bens e serviços, com não-cumulatividade plena — ou seja, todo o CBS pago nas etapas anteriores da cadeia gera crédito.
Substitui: PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) no regime não-cumulativo
Base: valor da operação com bens e serviços (ampla)
Crédito: integral sobre todas as aquisições tributadas
Vigência: campos válidos desde 01/01/2026; CBS plena em 2027
Teste 2026: alíquota-teste de 0,9% com ajuste no PIS/COFINS
Apuração: mensal, baseada em documentos fiscais eletrônicos