Federal · Substitui PIS/COFINS
Contribuicao sobre Bens e Servicos
A CBS e o novo tributo federal que substitui PIS e COFINS. De competencia exclusiva da Uniao, sera administrada pela Receita Federal do Brasil. Incide sobre todas as operacoes com bens e servicos, com nao-cumulatividade plena — ou seja, todo o CBS pago nas etapas anteriores da cadeia gera credito.
Substitui: PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) no regime nao-cumulativo
Base: valor da operacao com bens e servicos (ampla)
Credito: integral sobre todas as aquisicoes tributadas
Vigencia: campos validos desde 01/01/2026; CBS plena em 2027
Teste 2026: aliquota-teste de 0,9% com ajuste no PIS/COFINS
Apuracao: mensal, baseada em documentos fiscais eletronicos